O atacante Leandrão foi julgado na tarde desta quinta-feira por ter feito declarações no seu Twitter pessoal após partida contra o Vasco , pela Copa do Brasil .
O artilheiro abecedista havia sido incluso no artigo 243-F, § 1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (STJD), “Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”. A pena por infringir esse artigo é multa que varia entre R$ 100,00 e R$ 100 mil reais.
Leandrão também foi denunciado no parágrafo 1º do mesmo artigo, que diz: “se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem”, cuja punição é a suspensão de quatro a seis partidas.
Por fim ele foi punido com quatro jogos de suspensão , e uma multa de R$ 1 mil reais .
Leandrão só voltara a jogar na 5º rodada da Série B , diante da equipe do Vitória/BA , no Barradão.
Pela primeira vez um jogador de futebol é punido pelo o que escreve em seu Twitter , e o interessante é que tinha que ser com um time nordestino , no caso o ABC .
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