sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Rio Branco é excluído da Série C e CRB é o novo líder do grupo

O Rio Branco foi excluído da Série C do Brasileiro. Na tarde desta quinta-feira (13), na sede do STJD no Rio de Janeiro, o julgamento resultou na exclusão da equipe por maioria de votos.

Com o resultado, o clube acreano foi rebaixado para a Série D, e o Araguaína, que havia caído incialmente no grupo A, permanece na competição.

E agora?

Com a decisão, cabe agora à CBF definir o que fazer. As opções são duas, ou colocar o Luverdense (3º colocado no grupo A) na segunda fase e refazer os jogos que o Rio Branco jogou (0x0 com o CRB, derrota de 2x1 para o Paysandu e de 3x0 para o América) ou seguir o campeonato com apenas três times jogando, CRB, América e Paysandu. A definição acontece ainda nesta quinta-feira (13)

Liderança alagoana

Fora da confusão, o CRB só tem a comemorar, já que foi beneficiado. O Galo agora é o novo líder do grupo E, que teve as pontuações dos jogos com o Rio Branco zeradas. Confira a nova classificação:

1- CRB (4 pontos)
2- Paysandu (3 pontos)
3- América (1 ponto)
4- Luverdense (se for incluído)

Entenda o caso (antes do julgamento)

Lanterna do Grupo E da competição, o Rio Branco pode ser eliminado da disputa na fase decisiva, dando lugar ao Luverdense. Mas isso acarretaria a remarcação de três jogos. Em primeira instância, o clube do Acre acabou punido com a exclusão, mas obteve um efeito suspensivo e seguiu na disputa.

Três jogos já foram disputados na segunda da Série C. O Rio Branco segue na lanterna, com apenas um ponto somado. Caso o clube seja mesmo eliminado, resta saber se o Luverdense entra na disputa e novos jogos terão que ser marcados, ou simplesmente o clube do Acre deixa a disputa e apenas três equipes seguem na briga por duas vagas no Grupo E.

Após ter acionado a Justiça Comum juntamente com a Federação de Futebol do Estado do Acre (FFAC) para recorrer da decisão da Procuradoria de Defesa do Consumidor do Estado do Acre, que interditou o estádio Arena da Floresta, o Rio Branco/AC foi punido no artigo 191, § 2º, incisos I, II e II combinado com o artigo 231, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O artigo 231 do CBJD fala em “pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro”. A pena prevista é de eliminado da competição, além de multa de até R$ 100 mil.

Já o artigo 191, § 2º, incisos I, II e II (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de obrigação legal; de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; de regulamento, geral ou especial, de competição) do CBJD, prevê como punição outra multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.

No primeiro caso, o clube foi punido com multa de R$ 100 e exclusão do campeonato, enquanto acabou multado em mais R$ 13.385,37 por infração ao segundo artigo citado acima. A multa, com o efeito suspensivo, também não precisa ser paga, pelo menos até que haja o novo julgamento.

Por Paulo Victor Correia

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