O goleiro Anderson Paraíba (foto), do CRB, foi absolvido por maioria de votos, quando à denúncia de infração ao artigo 250 do CBJD.
Entenda o caso:
O goleiro Anderson, do CRB/AL, foi julgado por ter sido acusado de retardar o reinício da partida contra o América/RN, no início de outubro, pela Série C.
Segundo consta na súmula da partida, que terminou empatada por 1 a 1, o goleiro foi expulso, após dois cartões amarelos, aos 32 minutos do segundo tempo, acusado de demorar a cobrar um tiro de meta. O árbitro Marcelo de Souza já havia aplicado uma advertência a Anderson cinco minutos antes, pelo mesmo motivo.
Por “prática de ato desleal ou hostil durante a partida”, o goleiro Anderson foi denunciado no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Como punição, o camisa número 1 do time alagoano poderia receber suspensão de uma a três partidas, como prevê o artigo em que foi denunciado. Como já cumpriu a suspensão automática, Anderson poderia ficar até mais dois jogos fora, desfalcando a equipe na reta final da segunda fase da Série C.
Por Luciano Arthur Paffer Padilha, com Justiça Desportiva
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar aqui no [Torcedor Nordestino], a sua opinião é muito importante para nós.
Antes de publicarmos seu comentário, ele passará por moderação da nossa equipe.